Com o início do ano, é hora de começar a se preocupar com a matrícula
escolar para o ano letivo de 2015. O Procon Natal recomenda aos pais,
alunos e responsáveis que fiquem atentos às exigências de materiais, às
cláusulas do contrato celebrado com as instituições de ensino e aos
reajustes das mensalidades, para que não sejam lesados no ato da
matrícula.
A Lei Municipal 6.044/2010 dispõe sobre a adoção de listas de
material escolares nos estabelecimentos de ensino da capital, vedando
sob qualquer pretexto exigir do educando material de consumo de
expediente, de uso genérico e abrangente, como: papel ofício, papel
higiênico, fita adesiva, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de
limpeza e higiene, desde que não seja de uso individual do aluno, bem
como a exigência de taxas de reprografia, de expedição de histórico
escolar, expedição de diploma, taxas para aplicação de prova de
recuperação ou aplicação de 2ª prova em razão de o aluno ter faltado à
avaliação por motivo justificado.
É vedado também à cobrança de taxa de material escolar e a indicação
pela escola da marca, modelo ou estabelecimento de venda do material
escolar a ser adquirido pelos pais ou responsáveis, não podendo em
hipótese alguma condicionar o comparecimento, a participação e/ou a
permanência do aluno nas atividades escolares, à aquisição e/ou
fornecimento de livro didático ou material escolar.
É muito importante que os pais realizem pesquisas antes de adquirir
os materiais escolares. Lembrando que já está disponível no site do
Procon (www.natal.rn.gov.br/procon), as pesquisas referentes ao material
escolar. As taxas ou quaisquer valores cobrados em razão das
festividades não poderão ser feitas no início do ano letivo, devendo o
educando pagá-las em prazo razoável, antes da realização do evento,
conforme cronograma apresentado pela escola.
Os estabelecimentos geralmente cobram taxas para a reserva de vagas. O
valor dessa taxa, despedida pelo educando no ato da matrícula deverá
ser descontada na primeira prestação e não poderá ser superior a 10% do
valor da parcela mensal. O consumidor precisa ficar atento ao prazo
estabelecido pela Instituição para desistência da reserva com devolução
de eventuais valores pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer
pagamento, é recomendável estabelecer por escrito e deixar bem claro a
forma de restituição com a escola.
Ao assinar o contrato de prestação de serviço com a instituição, os
pais devem ler atentamente e observar os serviços que a escola oferece
ao aluno, os serviços não cobertos, a cláusula que envolve devolução da
matrícula, que trata de transferência do aluno para outra unidade da
mesma instituição, trancamento ou o seu desligamento.
Cobranças indevidas por parte do estabelecimento de ensino devem ser
restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.
Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tiver débito
relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a
matrícula para o ano letivo seguinte, conforme Lei 9.870/99, em seu Art.
5°, todavia é proibida a suspensão de provas, a retenção de histórico e
demais documentos escolares, sendo vedada, ainda, a aplicação de
quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola.
Com relação aos reajustes aplicados pelas escolas, o Procon já
disponibilizou também em seu site (www.natal.rn.gov.br/procon), as
pesquisas em relação às mensalidades, a fim de constatar o real aumento
aplicado. Todavia, não existe uma lei ou índice que limite o reajuste de
percentual das mensalidades escolares, ficando a critério de cada
instituição de ensino. O fato de não existir um valor máximo para o
reajuste da mensalidade não impede de questionar o aumento, vez que as
escolas devem apresentar a planilha de custo ou a justificativa do
aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e
número de alunos por sala/classe que deverão ser afixados em local
visível e de fácil acesso na escola, demonstrando com clareza os
investimentos realizados pela escola. No entanto, o valor do reajuste só
poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.
Em caso de dúvida, o pai ou responsável podem entrar em contato com o
Procon Natal, que fica localizado na Rua Seridó, 355, Petrópolis, ou
ligar no 3232-9050 e 3232-9051.
Gazeta do Oeste






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