Publicada decisão liminar que obriga a
administração estadual a nomear candidata aprovada em concurso público
para exercer o cargo de Técnico em Enfermagem no Hospital da Mulher de
Mossoró. A juíza Anna Isabel de Moura Cruz determinou a expedição de
ofício ao secretário de Administração e Recursos Humanos, para que seja
dado imediato cumprimento a determinação judicial.
A
matéria havia sido objeto de deliberação do juízo da Vara da Fazenda
Pública de Mossoró anteriormente, no Processo nº
0006694-09.2012.8.20.0106, oportunidade em que foi constatada a
contratação precária de terceirizados para o exercício da mesma função
para os quais foram aprovados candidatos em concurso público
anteriormente realizado.
Ao
decidir, a magistrada explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
já consolidou entendimento de que candidatos regularmente aprovados
dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação. “No
entanto, a mera expectativa se convola em direito subjetivo a partir do
momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação
de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas
existentes”, completou. Uma vez que 85 pessoas atuam no Hospital da
Mulher na mencionada função, estaria evidenciada a necessidade de
preenchimento de vagas na vigência do certame.
Anna
Isabel de Moura Cruz recordou que, na área da Saúde, o poder público
deve contratar serviços de terceiros apenas quando os seus forem
insuficientes e, ainda assim, em caráter suplementar. “Há, portanto, um
vício insanável na decisão política do Governo do Estado em transferir a
gestão e a direção dos serviços públicos de saúde do aludido Hospital
para instituição privada, de sorte que tal conduta afigura-se ilegal ao
terceirizar função típica do Estado, burlando a realização de concurso
público e despejando volume imenso de recursos, no bolso de pessoas”,
apontou.
Além de ser
intimado para cumprir a decisão, o Estado do Rio Grande do Norte deverá
ser citado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Fonte: TJRN






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