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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Estado deve nomear servidora para Hospital da Mulher


Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015
Técnica em Enfermagem deve ser nomeada para o Hospital da Mulher
Publicada decisão liminar que obriga a administração estadual a nomear candidata aprovada em concurso público para exercer o cargo de Técnico em Enfermagem no Hospital da Mulher de Mossoró. A juíza Anna Isabel de Moura Cruz determinou a expedição de ofício ao secretário de Administração e Recursos Humanos, para que seja dado imediato cumprimento a determinação judicial.

A matéria havia sido objeto de deliberação do juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró anteriormente, no Processo nº 0006694-09.2012.8.20.0106, oportunidade em que foi constatada a contratação precária de terceirizados para o exercício da mesma função para os quais foram aprovados candidatos em concurso público anteriormente realizado.

Ao decidir, a magistrada explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que candidatos regularmente aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação. “No entanto, a mera expectativa se convola em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes”, completou. Uma vez que 85 pessoas atuam no Hospital da Mulher na mencionada função, estaria evidenciada a necessidade de preenchimento de vagas na vigência do certame.

Anna Isabel de Moura Cruz recordou que, na área da Saúde, o poder público deve contratar serviços de terceiros apenas quando os seus forem insuficientes e, ainda assim, em caráter suplementar. “Há, portanto, um vício insanável na decisão política do Governo do Estado em transferir a gestão e a direção dos serviços públicos de saúde do aludido Hospital para instituição privada, de sorte que tal conduta afigura-se ilegal ao terceirizar função típica do Estado, burlando a realização de concurso público e despejando volume imenso de recursos, no bolso de pessoas”, apontou.

Além de ser intimado para cumprir a decisão, o Estado do Rio Grande do Norte deverá ser citado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.

Fonte: TJRN
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