- A presença de menores de idade em um dos blocos do evento
Carnatal, flagrada por Agentes de Proteção do Juizado da Infância de Natal,
ocasionou a imposição de multa à Destaque Propaganda e Promoções Ltda. Os
desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte mantiveram a condenação imposta pela 2ª Vara da Infância e da
Juventude da Comarca de Natal, que fixou multa de dez salários mínimos à
empresa.
Na Apelação Cível, a Destaque argumentou,
dentre outros pontos, que não é proprietária do Bloco Bikoka, que pertence a
empresa Prime Marketing, Locação e Serviços Ltda – ME, com quem possui relação
contratual de mera autorização para participação no evento. Desta forma, não
seria possível ser responsabilizada nos termos do artigo 258 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), estando, portanto, nulo o auto de infração e
subsequentes atos processuais.
No entanto, segundo a desembargadora Judite
Nunes, relatora do recurso, na condição de promotora do evento, a Destaque é
uma das responsáveis pela observância das normas expressas na Portaria nº
02/2012, conforme dispõe o seu artigo 13 que elenca os responsáveis solidários
pelo cumprimento da respectiva Portaria.
“Na condição de promovente do Carnatal, é
dever da empresa, a vigilância dos menores, independente do bloco em que
estejam, não havendo como afastar sua responsabilização e, em consequência, se
concluir pela sua ilegitimidade passiva”, ressalta a desembargadora.
(Apelação Cível n° 2013.009171-9)
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