O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Estado
apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado a ser
executado nos próximos quatro anos em relação à arrecadação da dívida
ativa.
Para isso, a Promotoria do Patrimônio Público do MPRN expediu
recomendação direcionada ao Procurador-Geral do Rio Grande do Norte,
Francisco Wilker Rebouças Chagas Júnior.
Para montar o plano de ação, o Ministério Pública orienta que o Estado
execute oito passos. O primeiro deles seria a cobrança de todo o
montante da dívida ativa atualmente inscrita no prazo máximo de quatro
anos, com o estabelecimento de metas parciais anuais.
Também deve criar uma sistemática especial de cobrança de grandes
devedores; cumprir o art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (com
metas bimestrais de arrecadação no que diz respeito especificamente à
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa) e
explicitar os critérios de não cobrança (apontando valor mínimo para
ajuizamento de ações de execução).
O MP ainda recomendou que o Estado adote medidas alternativas de
cobrança da dívida ativa, como, por exemplo: protesto, a criação de
cadastro de devedores (com a implementação de sanções como restrição às
contratações públicas, linhas creditícias e acesso ao fomento
público), a adesão a cadastros privados de restrição ao crédito (SPC,
Serasa) e o requerimento de falência do empresário que cujo débito
ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos (art. 94, I, da Lei
11.101/2005).
A Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN) ainda deverá estabelecer uma
sistemática de acompanhamento contínuo e cobrança das imputações de
débito (ressarcimento ao erário) e das multas aplicadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande. O MP também recomendou que seja
realizada uma ampla divulgação por meios eletrônicos de acesso público
discriminando quanto dos valores da dívida ativa foram inscritos,
executados e efetivamente ingressos nos cofres públicos – bem como o
advento das anulações e dos cancelamentos, acompanhados de suas
respectivas justificativas.
Por fim, o Ministério Público quer que o Estado reestruture o setor da
PGE/RN responsável pela cobrança da dívida ativa. Essa reestruturação
deverá passar pela dotação de um suficiente quadro de procuradores e
servidores, instalações e tecnologias adequadas, espaço físico
compatível com a atividade a ser desempenhada, bem como de todos os
recursos necessários para o integral cumprimento de todos os pontos
elencados.
Caso o Estado não cumpra a recomendação, o MP tomará medidas judicias.






0 comentários:
Postar um comentário