Com o objetivo de normatizar, disciplinar e dar mais transparência
ao futebol brasileiro, colocando os clubes que disputam as competições
no mesmo patamar quanto ao cumprimento de suas obrigações legais, a CBF
apresenta seus novos regulamentos para 2015.
A CBF, projetando um novo cenário para o nosso esporte, com a exata
compreensão de sua função institucional, passa a exercer suas
prerrogativas legais e estatutárias no sentido de normatizar o futebol
brasileiro em busca do mais fiel cumprimento por parte dos clubes de
suas responsabilidades financeiras em geral.
O novo Regulamento Geral das Competições da CBF, versão 2015, com seu
caráter inovador, abre o caminho para uma profunda renovação em nosso
futebol, ao dispor que “a CBF publicará, através dos regulamentos
específicos de competições ou resolução da Presidência, normas sobre
fair play (jogo limpo) financeiro e trabalhista, que estabeleçam
requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento fiscal e
financeiro dos clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de
sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.
Parágrafo único: O cumprimento estrito de tais normas, com a
adoção de padrões gerenciais que resguardem o equilíbrio
econômico-financeiro e competitivo dos clubes, é condição essencial para
assegurar às agremiações o direito de participação nas competições,
bem como a manutenção dos pontos e classificação conquistados.” (art. 105).
Na mesma linha, os regulamentos específicos das competições cuidarão
de estabelecer marcos regulatórios de cumprimento obrigatório por parte
dos clubes, a fim de poderem participar das competições coordenadas pela
CBF e garantirem o direito à manutenção dos pontos e classificação
conquistados. Os clubes serão obrigados a comprovar (i) a regularidade
de suas obrigações tributárias; (ii) a existência e autonomia de
Conselho Fiscal nas respectivas entidades; (iii) a redução do déficit
operacional ou do prejuízo; (iv) o cumprimento de todos os contratos de
trabalho e o regular pagamento dos respectivos encargos, de todos os
profissionais contratados, mediante a apresentação dos comprovantes de
pagamento de salários, de recolhimento de FGTS, de recolhimento das
contribuições previdenciárias e de pagamento das obrigações contratuais e
quaisquer outras havidas com os atletas e demais funcionários,
inclusive direito de imagem, ainda que não guardem relação direta com o
salário.
Além disso, as demonstrações financeiras dos clubes deverão
explicitar os valores referentes às (i) receitas de transmissão e de
imagem; (ii) receitas de patrocínios, publicidade, luvas e marketing;
(iii) receitas com as transferências de atletas; (iv) receitas de
bilheteria; (v) receitas e despesas com atividades sociais da entidade;
(vi) despesas totais com modalidade desportiva profissional; (vii)
despesas decorrentes do pagamento de direitos federativos de atletas;
(viii) despesas decorrentes dos direitos de imagem de atletas; (ix)
despesas com modalidades não profissionais; e (x) receitas decorrentes
de repasses de recursos públicos de quaisquer natureza, origem e
finalidade.
Os clubes que desrespeitarem as obrigações estipuladas ficarão
sujeitos às seguintes punições: (i) advertência; (ii) multa; (iii)
proibição de registro de contrato especial de trabalho desportivo até a
regularização dos salários em atraso; (iv) perda de pontos nas
competições; (v) exclusão do campeonato; (vi) descenso para a divisão
imediatamente inferior; ou, ainda, (vii) proibição de participação em
competições, em caso de reincidência.
É importante mencionar o recém-criado Regulamento Nacional de
Registro e Transferência de Atletas de Futebol, também altamente
inovador em seu conteúdo, que determina a verificação e fiscalização das
transferências de atletas, divisão de valores e eventual participação
de terceiros, em estrita consonância com as novas regras da FIFA, sob
pena de suspensão do direito de registrar atletas dos clubes que
descumprirem tais disposições.
Confiante que o urgente refinanciamento das dívidas dos clubes seja
aprovado, através de sanção presidencial da Medida Provisória 656/14,
que dará aos clubes brasileiros o fôlego financeiro de que tanto
necessitam, a CBF renova o compromisso público de inserir em seus
regulamentos as normas aqui apresentadas.






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