- O Departamento
Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) e a Caixa
Econômica Federal (CEF) terão que cessar irregularidades identificadas
na contratação de estagiários, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e R$
10 mil, respectivamente. As obrigações foram impostas em duas decisões
liminares resultantes de ações distintas ajuizadas pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT/RN), que revelam o desvirtuamento dos contratos
e a utilização de estagiários inclusive para substituir empregados e
servidores, dentre outros desrespeitos à Lei de Estágio (11.788/08).
A
procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina as ações,
destaca que “as provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos
de estágio para suprir necessidade de empregados e servidores públicos,
pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos demais
integrantes da Caixa e do Detran”. Fiscalizações da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em diversos municípios do estado
detectaram que a Caixa e o Detran utilizam 151 e 61 estagiários,
respectivamente, como forma de suprir a falta de efetivos no quadro de
pessoal.
As
violações apontadas pelos auditores fiscais do Trabalho geraram 30
autos de infração aplicados contra a CEF, tendo o Detran também sido
autuado. A Caixa Econômica chegou a ajuizar ação na tentativa de anular
os autos de infração lavrados, mas a Justiça Trabalhista manteve as
penalidades, tendo reconhecido os contratos de estágio como irregulares.
Para
cessar as violações, em dezembro de 2014 o MPT/RN ingressou com as duas
ações civis públicas, sendo uma contra a CEF e outra contra o Detran,
que já obtiveram como resultado as medidas fixadas nas decisões
proferidas em caráter liminar, ou seja, antes mesmo do julgamento final
do pedido formulado nas ações.
No
caso da CEF, as investigações demonstraram que a empresa pública
realiza concursos para cadastro de reserva, mas não chama os aprovados.
"Preferem contratar 'pseudoestagiários', que executam as mesmas
atividades de um bancário, a um custo menor”, ressalta a procuradora.
Devido à gravidade das condutas ilícitas, no pedido definitivo, o MPT/RN
também requer indenização no valor de R$ 3 milhões e de R$ 1 milhão,
por danos morais coletivos causados pela Caixa e pelo Detran,
respectivamente.
Irregularidades flagradas
Em
ambos os órgãos, depoimentos dos próprios estagiários confirmaram que o
estágio não proporciona experiência prática no curso superior
específico do estagiário e sequer há supervisor com idêntica formação.
Foi constatado, ainda, a exposição dos estagiários a riscos de saúde e
segurança do trabalho, e que os termos de compromisso, planos de
atividades e relatórios de atividades estavam em desacordo com o exigido
pela Lei de Estágio.
Com
relação à Caixa, o MPT/RN recebeu denúncias de que as atividades
típicas de bancários são realizadas por estagiários, sem qualquer
supervisão. Também foi relatado caso de estagiário de Administração
utilizado para transportar caixas, computadores e cadeiras entre
setores.
No
Detran, foi visto que estagiários de Administração e de Marketing
realizam atividades atividades burocráticas e que não têm conteúdo
pertinente com os cursos, como: arquivar planilhas com testes de
aptidão, atender ao público, receber reclamações, entregar documentos em
setores, fazer ofícios e memorandos, elaborar requisição de materiais
de expediente para setores e fazer chamadas dos candidatos ao teste de
direção, segundo a Assessoria de Comunicação do Ministério Público do
Trabalho no RN.
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