Rádio Web e TV 24Horas no AR

Tecnologia do Blogger.

Arquivo do site

Archives

Sample Text

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Temperatura

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Detran e Caixa usam estagiários para substituir servidores no RN


Terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Caixa foi acionada pelo MP do Trabalho e sofreu teve derrota na Justiça (foto: Agência Brasil)
- O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) e a Caixa Econômica Federal (CEF) terão que cessar irregularidades identificadas na contratação de estagiários, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente. As obrigações foram impostas em duas decisões liminares resultantes de ações distintas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), que revelam o desvirtuamento dos contratos e a utilização de estagiários inclusive para substituir empregados e servidores, dentre outros desrespeitos à Lei de Estágio (11.788/08). 

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina as ações, destaca que “as provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos de estágio para suprir necessidade de empregados e servidores públicos, pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos demais integrantes da Caixa e do Detran”. Fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em diversos municípios do estado detectaram que a Caixa e o Detran utilizam 151 e 61 estagiários, respectivamente, como forma de suprir a falta de efetivos no quadro de pessoal. 

As violações apontadas pelos auditores fiscais do Trabalho geraram 30 autos de infração aplicados contra a CEF, tendo o Detran também sido autuado. A Caixa Econômica chegou a ajuizar ação na tentativa de anular os autos de infração lavrados, mas a Justiça Trabalhista manteve as penalidades, tendo reconhecido os contratos de estágio como irregulares. 

Para cessar as violações, em dezembro de 2014 o MPT/RN ingressou com as duas ações civis públicas, sendo uma contra a CEF e outra contra o Detran, que já obtiveram como resultado as medidas fixadas nas decisões proferidas em caráter liminar, ou seja, antes mesmo do julgamento final do pedido formulado nas ações. 

No caso da CEF, as investigações demonstraram que a empresa pública realiza concursos para cadastro de reserva, mas não chama os aprovados. "Preferem contratar 'pseudoestagiários', que executam as mesmas atividades de um bancário, a um custo menor”, ressalta a procuradora. Devido à gravidade das condutas ilícitas, no pedido definitivo, o MPT/RN também requer indenização no valor de R$ 3 milhões e de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos causados pela Caixa e pelo Detran, respectivamente. 

Irregularidades flagradas
Em ambos os órgãos, depoimentos dos próprios estagiários confirmaram que o estágio não proporciona experiência prática no curso superior específico do estagiário e sequer há supervisor com idêntica formação. Foi constatado, ainda, a exposição dos estagiários a riscos de saúde e segurança do trabalho, e que os termos de compromisso, planos de atividades e relatórios de atividades estavam em desacordo com o exigido pela Lei de Estágio. 

Com relação à Caixa, o MPT/RN recebeu denúncias de que as atividades típicas de bancários são realizadas por estagiários, sem qualquer supervisão. Também foi relatado caso de estagiário de Administração utilizado para transportar caixas, computadores e cadeiras entre setores. 

No Detran, foi visto que estagiários de Administração e de Marketing realizam atividades atividades burocráticas e que não têm conteúdo pertinente com os cursos, como: arquivar planilhas com testes de aptidão, atender ao público, receber reclamações, entregar documentos em setores, fazer ofícios e memorandos, elaborar requisição de materiais de expediente para setores e fazer chamadas dos candidatos ao teste de direção, segundo a Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no RN.
← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário