- O discurso do governador Robinson Faria de que ia enfrentar a questão
da violência no Rio Grande do Norte prioridade absoluta não reflete o
Projeto de Orçamento de 2015.
A Legislação Estadual, em projeto do deputado estadual Walter Alves,
promulgado em 2014, determina que pelo menos 9,5% do orçamento estadual
seja investido em segurança.
A proposta orçamentária apresentada pelo governador Robinson Faria e
que foi aprovada pela mesma Assembléia Legislativa, prevê investimento
de apenas 8,85% do orçamento em segurança.
Com base no que é previsto em Lei e no que está no Orçamento Estadual
2015, três promotores de Justiça abriram Inquérito Civil Público para
acompanhar os investimentos do governo do estado na área de segurança.
Segue a Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, onde a comissão
de promotores de Justiça abrir inquérito civil público para acompanhar
os investimentos em segurança pública no Rio Grande do Norte.
PORTARIA 001/2015 - 70ªPMJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de seus
Representantes subscritos, no desempenho de suas atribuições legais,
com fulcro no art. 129, II e VI, da Constituição da República, no art.
26, I, da Lei Federal nº 8.625/93, no art. 84, III, da Constituição do
Estado do Rio Grande do Norte e no art. 68, I, da Lei Complementar
Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo
respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas
necessárias a sua garantia, na forma dos artigos 129, II, da Carta
Magna;
CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos moldes
do art. 144 da Carta de Outubro;
CONSIDERANDO que o direito à segurança pública tem característica
predominante de direito ou interesse difuso, por ser de natureza
transindividual, indivisível, de titularidade dispersa entre pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato no interesse geral
de recebimento de proteção fornecida pelo Estado na preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que que o art. 90-A da Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte reza que o Estado aplicará, anualmente, 9,5% (nove
inteiros e cinco décimos por cento), no mínimo, da receita corrente
orçamentária nos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do
Estado, podendo estender estes recursos assegurados ao Fundo
Penitenciário do Rio Grande do Norte. (NR: Emenda Constitucional
Estadual nº 12, de 2013);
CONSIDERANDO que somente restou destinado à Segurança Pública o
percentual de 8,85% da receita corrente líquida orçamentária para o ano
de 2015, conforme se infere da análise da Lei 9.933, de 20 de janeiro de
2015 – LOA, e seus anexos;
CONSIDERANDO que incumbe a esta 70ª Promotoria de Justiça de Natal, em
matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, a defesa dos direitos
à segurança pública e especialmente o acompanhamento das políticas de
segurança pública desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte,
inclusive na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos
recursos consignados às Polícia Militar e Civil, Corpo de Bombeiros
Militar e Instituto Técnico Científico de Polícia;
CONSIDERANDO o vertiginoso recrusdecimento da violência e da
insegurança no Estado do Rio Grande do Norte, retratado nos 1.773 crimes
violentos letais intencionais (CVLI) registrados no ano de 2014;
CONSIDERANDO a notória deficiência estrutural e de pessoal arrostada
pelos órgão que compõem a segurança pública, dificultando o combate ao
crime e o desenvolvimento de investigações;
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei 7.347/85, é o
meio procedimental adequado para angariar dados e informações, assim
como elementos probatórios destinados a instruir eventual ação civil
pública voltada para a tutela de direitos difusos a ser defendidos pelo
Ministério Público;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL nº 01/2015-70ªPmJ com a finalidade de
acompanhar a aplicação, neste ano de 2015, do percentual mínimo de 9,5%
da receita corrente orçamentária nos órgãos integrantes do Sistema de
Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, determinando, desde
logo, as seguintes providências:
Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
Oficie-se à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças –
SEPLAN – requisitando que, em 30 dias, providencie o acesso, desta 70ª
Promotoria de Justiça, ao Sistema Integrado para Administração
Financeira (SIAF), de modo a permitir a visualização/acompanhamento da
execução orçamentária através daquela ferramenta;
Comunique-se, por correio eletrônico, a instauração deste Inquérito
Civil, através de correio eletrônico, aos CAOPs Criminal e de Defesa do
Patrimônio Público, Combate à Sonegação Fiscal e ao nepotismo,
remetendo-lhes cópia desta portaria;
Proceda-se a publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, na
forma determinada no art. 4º, VI, da Resolução nº 23/2007 - CNMP;
Por derradeiro, oficie-se ao PGJ, remetendo cópia desta portaria, já
que a inobservância do comando plasmado no art. 90-A da Constituição
Federal poderá configurar ato de improbidade administrativa, atraindo,
pois, a atribuição do Procurador Geral de Justiça para atuar nesse
particular.
Cumpra-se.
Natal, 26 de janeiro de 2015.
Márcio Cardoso Santos
Promotor de Justiça Substituto
Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida
Promotor de Justiça Substituto
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